Meu condomínio está informando que haverá pré vistoria ou autovistoria (vistoria técnica) nas áreas privativas unidades para fins de segurança contra o incêndio ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Isso é legal? É obrigatório? Autorizo a entrada?

Nossa opinião é que: sim, autorize a entrada! Obvio: verifique a veracidade do comunicado, confirme na administração do condomínio, peça informação sobre nome dos técnicos, se estarão uniformizados etc por questões básicas de segurança.

O AVCB tem sua periodicidade de 1 a 5 anos

O AVCB tem sua periodicidade de 1 a 5 anos, (5 anos para condomínios residenciais, em São Paulo) mas é desejável que seja feita uma vistoria de manutenção das condições que o bombeiro atestou conformes periodicamente. Não se pode deixar para a cada 5 anos, muita coisa acontece nesse período. Tenha periodicidade anual, no mínimo. Esteja certo que mesmo em curto espaço de tempo muitas irregularidades aparecerão, o que é bom, para que sejam corrigidas há tempo de se evitar tragédias.

E se não deixar, o que tenho ao meu favor:

A Constituição Federal, art. 5º, inc. XI prevê que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, a princípio, ninguém poderia entrar sem sua autorização.

Contudo o Código Civil nos artigos

  • 1.277: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”. *Entenda “proprietário ou possuidor de um prédio” por síndico, griffo nosso.
  • 1.336. São deveres do condômino: II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • 1.348, ainda do Código Civil, inc. IV e V preveem que compete ao síndico:
    • “IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
    • V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;”

síndico deve exigir que as reformas sejam conforme disposto na ABNT NBR 16.280

O síndico deve exigir que as reformas sejam conforme disposto na ABNT NBR 16.280

Ainda o síndico deve exigir que as reformas sejam conforme disposto na ABNT NBR 16.280 – Reformas em edificações. Também a Lei 4.591/64 no art. 12, inc. IV: “As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembleia-geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembleia.”

Portanto, apesar de a residência ser inviolável, se houver risco ou algo inadequado é função do síndico providenciar por questão de segurança, sendo ela pela renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por exigência do seguro ou outra ocasião que o valha visando a segurança da edificação. Aliás… lembre-se que o bombeiro passou a fiscalizar. Veja nosso artigo sobre isso https://munhozextintores.com.br//2019/07/29/lei-kiss-fiscalizacao-do-corpo-de-bombeiro-de-sao-paulo-munhoz/

Recomendo que autorize a entrada do vistoriante, pois você pode estar correto, mas estão se propondo a verificar se o imóvel é seguro, não há nada de errado com isso, ok? Em não deixar entrar… também é seu direito, mas se tiver um vazamento de gás ou outra questão que prejudique grandemente a edificação e você? Se acontecer com seu vizinho, o culparia por “demolir” o prédio, mesmo que inconscientemente?

Melhor ficar sem ter razão e ter o imóvel sem danos ou ter razão e o prédio “cair”? pense nisso.

Tag: vistoria, AVCB, autoavaliação, autovistoria

× WhatsApp!

Quer estar por dentro das Nossas Novidades?

Inscreva-se e fique por dentro!

Que pena que você vai embora!

Então se Inscreva em nossa NewsLetter!